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Operadoras acionam o STF para remover benefício de dados móveis gratuitos do Google durante o período eleitoral

O embate a respeito da navegação sem custos em redes móveis durante o pleito de 2026 aterrissou no Supremo Tribunal Federal. Por meio da entidade Conexis Brasil Digital, as companhias de telecomunicações protocolaram um pedido junto à Suprema Corte para banir os endereços eletrônicos do Google da relação de serviços isentos de cobrança para clientes que tenham esgotado sua franquia de dados no período eleitoral.

O pleito foi direcionado ao gabinete do ministro Cristiano Zanin e coloca em xeque os desdobramentos da determinação que assegurou navegação livre a portais e ferramentas oficiais da Justiça Eleitoral. De acordo com o argumento das prestadoras, inserir plataformas como google.com e google.com.br na gratuidade abre margem para vulnerabilidades técnicas, operacionais e financeiras nas infraestruturas de telefonia.

O Risco de Congestionamento das Redes

O receio central das companhias é que a liberação dos domínios da gigante de buscas acabe por contemplar funções desvinculadas do pleito, a exemplo de ferramentas de pesquisa, visualização de imagens e reprodução de vídeos. Na visão da Conexis, essa brecha geraria uma escalada abrupta no fluxo de dados, elevando as chances de congestionamento severo e até de pane sistêmica nas redes.

Para ilustrar o impasse, a associação mencionou o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), apontando que a página da instituição emprega recursos nativos atrelados ao ecossistema do Google. Consequentemente, viabilizar o tráfego indispensável para a consulta eleitoral terminaria por desbloquear todo o domínio da corporação, distorcendo a finalidade inicial da ordem judicial.

Internet móvel ficará gratuita nas eleições, mas operadoras querem limitar o acesso (Viviane França/Canaltech / Editada por IA/Gemini)

Origem da Isenção e Reivindicações das Prestadoras

A gratuidade em questão teve origem em medida cautelar concedida por Zanin e referendada posteriormente pelo colegiado do STF. A regra estipula que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assegure navegação isenta de franquia para as ferramentas digitais da Justiça Eleitoral no intervalo de 72 horas antes e 24 horas após cada etapa da votação.

O benefício abrange portais institucionais sob o sufixo jus.br, aplicativos essenciais — como e-Título, Mesário, Boletim na Mão, Resultados e Pardal —, além de sites pertencentes a redes de verificação de fatos aliadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A finalidade é garantir que eleitores desprovidos de dados móveis consigam checar locais de votação e analisar a veracidade de informações durante o período de votação.

Diante do cenário, a Conexis formulou exigências adicionais:

  • Limitação de Volume: Permissão para estipular tetos de consumo de dados por acesso gratuito.
  • Interrupção Temporária: Autorização para suspender o benefício momentaneamente em casos de pico e sobrecarga de tráfego.
  • Isenção de Culpa: Garantia de que as operadoras fiquem livres de penalizações caso ocorram falhas sistêmicas decorrentes da norma.

As empresas sustentam que eventuais instabilidades na conexão poderiam comprometer não só o cidadão comum, mas também a apuração e o envio de boletins de urna, além de prejudicar a comunicação de equipes logísticas e das forças de segurança em campo. A entidade também chamou atenção para possíveis barreiras técnicas de autenticação — a exemplo do uso de captchas externos —, o que poderia paralisar serviços vitais para o andamento das eleições.

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