Durante o pleito de 2026, os cidadãos mantêm o direito de utilizar perfis em redes sociais e de expressar livremente suas inclinações políticas de forma voluntária. Contudo, a normativa jurídica veda a veiculação de conteúdos inéditos voltados à propaganda política, pedidos explícitos de sufrágio, tráfego pago (impulsionamento) e quaisquer manobras que visem persuadir terceiros durante o próprio domingo de votação.
O limite entre o permitido e o proibido reside na finalidade da postagem. Segundo as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a opinião pessoal emitida por um indivíduo nas plataformas digitais — ainda que contenha avaliações positivas ou negativas sobre postulantes e legendas — não se configura, por si só, como propaganda oficial.
Em contrapartida, a legislação do setor veda a estreia de materiais propagandísticos na internet no dia da votação. Textos e mídias de campanha divulgados em datas anteriores podem permanecer acessíveis ao público, desde que não recebam investimentos financeiros para ampliação de alcance.
O que é permitido declarar e vestir?
A livre expressão assegura que qualquer pessoa declare seu alinhamento político em páginas de foro íntimo, desde que a conduta se mantenha estritamente no âmbito da manifestação individual.
No ambiente físico das ruas, o princípio é análogo: o eleitor tem permissão para portar individualmente estandartes, distintivos, botonês e emblemas que evidenciem simpatia por uma chapa. O ato precisa ocorrer de maneira pacífica e silenciosa, vedada a formação de aglomerações coordenadas de propaganda enquanto as urnas estiverem abertas.
Nas mídias sociais, a mesma salvaguarda protege a opinião genuína de cidadãos comuns, permitindo críticas ou elogios a correntes políticas. Todo o material permanece obrigado a cumprir as demais vedações legais, como a proibição de calúnias, injúrias e a disseminação intencional de fake news.

Eleitores podem manifestar preferência política individualmente no dia da votação, inclusive nas redes sociais (Reprodução/TSE)
Condutas vedadas no dia do pleito
A lei bloqueia rigorosamente a inserção de novas peças publicitárias eleitorais no dia da votação. Isso abrange materiais construídos com a finalidade de enaltecer um nome ou induzir a escolha de outros votantes.
Apelos diretos como “vote no candidato X”, quando enquadrados como propaganda, sofrem sanções. A prática de boca de urna — seja de forma presencial ou digital — constitui infração. O impulsionamento financeiro de publicações também fica suspenso; o que já estava postado pode continuar visível, mas sem receber novas injeções de recursos para patrocínio. As restrições cobrem redes, diários virtuais (blogs), ferramentas de mensagens instantâneas e demais plataformas digitais.
Novidades e restrições para Inteligência Artificial em 2026
As Eleições de 2026 trouxeram um rigor específico voltado a mídias geradas ou manipuladas por inteligência artificial.
A partir do dia 1 de outubro — respeitando a janela de 72 horas antecedentes ao início do primeiro turno —, tornou-se crime eleitoral publicar ou republicar mídias sintéticas que simulem a imagem, a fonética ou manifestações de figuras públicas e candidatos. O veto se estende até 24 horas após o encerramento do pleito.
A proibição é absoluta e incide mesmo se o arquivo gerado por IA estiver devidamente sinalizado como artificial e cumprir as demais exigências da Justiça Eleitoral. Em termos práticos, nenhum vídeo ou áudio inédito simulando um candidato pode circular nessa faixa temporal.
É permitido fotografar na seção eleitoral?
O eleitor pode registrar imagens nos espaços de votação antes ou depois de exercer o direito cívico, contanto que obedeça às normativas da mesa receptora.
Dentro da cabina secreta, contudo, o uso de celulares, gravadores, máquinas fotográficas e quaisquer instrumentos de captação visual é totalmente vedado para assegurar o sigilo do voto. O aparelho eletrônico deve ser entregue aos mesários antes do acesso à urna. Consequentemente, capturar o momento do voto na tela da urna eletrônica é proibido.
O primeiro turno das Eleições 2026 ocorre neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Um eventual segundo turno está agendado para o dia 25 de outubro.





