Um bloco composto por quatro instituições focadas em direitos civis e socioambientais protocolou um requerimento visando à interrupção urgente das obras associadas a um centro de processamento de dados vinculado à plataforma TikTok, localizado no município cearense de Caucaia. O grupo — formado pelo Idec, Instituto Terramar, Laboratório de Políticas Públicas e Internet (Lapin) e Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec) — sustenta que permitir o avanço das intervenções físicas enquanto o Poder Judiciário avalia a regularidade do licenciamento pode consolidar danos irreversiveis ao meio ambiente e ao território local antes de qualquer veredito final.
A nova ofensiva intensifica o cerco jurídico em torno do empreendimento, somando-se à ação civil pública ajuizada conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), cujo objetivo é impedir o funcionamento do complexo técnico até que sejam sanadas as irregularidades detectadas na esfera do licenciamento ambiental.
Os riscos do “fato consumado” e a proteção indígena
Embora avaliem a medida adotada pelo MPF e pela DPU como um avanço relevante, as entidades argumentam que aguardar apenas o estágio de ativação das instalações pode ser ineficaz. Na perspectiva das organizações, a continuidade do canteiro de obras corre o risco de transformar o projeto em um fato consumado, alterando irreversivelmente a região antes mesmo que ocorram debates aprofundados sobre as licenças e a escuta das populações impactadas.
No centro das reivindicações está a efetivação da consulta prévia ao povo indígena Anacé, mecanismo exigido para ocorrer antes de qualquer medida que venha a interferir nas terras tradicionais, garantindo à comunidade voz ativa na decisão. As instituições enfatizam que esse procedimento específico não substitui a realização de audiências públicas, pois ambas as ferramentas cumprem papéis complementares e distintos de participação democrática.
O pleito judicial encabeçado pelo MPF e pela DPU também demanda a elaboração formal de um Estudo de Impacto Ambiental acompanhado de seu respectivo relatório (EIA/Rima), além da criação de mecanismos públicos e transparentes de monitoramento para o consumo de recursos hídricos e energéticos.

Data center em Caucaia virou alvo de nova pressão após organizações defenderem a suspensão imediata da construção (İsmail Enes Ayhan/Unsplash)
Reflexos em âmbito nacional e novos incentivos fiscais
A petição busca expandir o debate regulatório para além do caso específico do TikTok. As entidades mencionam a Moção nº 147, aprovada em 2026 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estipula diretrizes e salvaguardas socioambientais direcionadas ao licenciamento de estruturas de armazenamento de dados, desaconselhando modelos simplificados ou autodeclaratórios na ausência de normas federais consolidadas.
Dessa forma, o Idec, o Terramar, o Lapin e o IP.rec defendem a reavaliação de outros processos de licenciamento flexível direcionados a centros de dados, abrangendo iniciativas planejadas tanto para o Complexo Industrial e Portuário do Pecém quanto para outras zonas do país. Segundo as organizações, estruturas de grande porte voltadas a cargas de trabalho de inteligência artificial demandam análises rigorosas sobre efeitos cumulativos e transparência estrita quanto aos insumos de água e eletricidade.
O impasse ocorre em um momento em que o país busca alavancar investimentos no setor. Recentemente, o governo federal sancionou o marco regulatório Redata, estabelecendo a redução de tributos incidentes sobre a importação e aquisição de maquinários para data centers, vinculando tais vantagens fiscais ao cumprimento de exigências ambientais e contrapartidas regulatórias.
Em manifestações anteriores relativas ao caso, a Omnia — empresa responsável pela execução do empreendimento — reiterou a solidez técnica e jurídica do projeto, afirmando seguir estritamente o rito de licenciamento conduzido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace). Por sua vez, o TikTok declarou que não emitiria comentários por não figurar como parte direta no processo judicial.





