A partir desta terça-feira, 17 de março de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital. Sancionada em setembro de 2025, a legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para enfrentar os desafios da era conectada, impondo responsabilidades severas às empresas de tecnologia.
O descumprimento das normas pode gerar multas pesadas, chegando a R$ 50 milhões por infração.
O que muda na prática?
A nova lei exige que plataformas digitais, redes sociais e jogos eletrônicos saiam da postura reativa e adotem medidas preventivas de segurança. Confira os pontos principais que já passam a valer:
- Fim da Autodeclaração: Para conteúdos impróprios (como pornografia, apostas ou venda de álcool), não basta mais apenas clicar em “tenho 18 anos”. As empresas devem usar métodos eficazes de verificação de idade.
- Supervisão Parental Obrigatória: Contas de menores de 16 anos em redes sociais devem, obrigatoriamente, estar vinculadas ao perfil de um responsável legal.
- Proibição de Loot Boxes: As “caixas de recompensa” em jogos, que funcionam como jogos de azar para crianças, estão proibidas em títulos voltados ao público infantojuvenil.
- Privacidade por Padrão: Apps e serviços devem vir configurados de fábrica no modo que mais proteja os dados do menor.
- Proteção contra Exploração: É proibido monetizar ou impulsionar conteúdos que erotizem crianças. Além disso, a retirada de conteúdos violadores deve ser ágil e pode ser solicitada diretamente pela vítima ou seus pais, sem necessidade de ordem judicial inicial.
O papel das autoridades e das empresas
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) assume o papel de agência reguladora do setor, sendo responsável por definir quais tecnologias de verificação de idade serão aceitas (como estimativa etária e credenciais digitais) e fiscalizar as empresas.
Responsabilidades por setor:
- Lojas de Apps e Sistemas (Google/Apple): Devem atuar como “guardiões”, fornecendo o sinal de idade do usuário para os aplicativos via sistema.
- Redes Sociais: Devem emitir relatórios de transparência semestrais (caso tenham mais de 1 milhão de usuários menores) e suspender contas com indícios de irregularidade.
- Plataformas de Streaming: Têm regras mais flexíveis, desde que respeitem rigorosamente a classificação indicativa e ofereçam ferramentas de controle parental.
Por que agora?
O debate ganhou força após denúncias sobre redes de exploração e “adultização” de crianças em plataformas como o TikTok e YouTube (mencionando o caso do youtuber Felca). Especialistas como Cláudia Costin destacam que, como o cérebro de jovens (córtex pré-frontal) só amadurece aos 25 anos, a regulação é essencial para combater o vício em redes e algoritmos de publicidade agressiva.
Próximos Passos
Embora a lei esteja em vigor, a implementação de algumas tecnologias de verificação será escalonada. A ANPD deve finalizar a regulamentação técnica detalhada até o fim de 2026. O Governo Federal também prevê a criação de um canal exclusivo na Polícia Federal para denúncias de crimes cibernéticos contra menores.





