As encomendas internacionais de até US$ 50 feitas pela internet voltarão a ser taxadas pelo governo federal a partir de 2027. Desta vez, a cobrança virá por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), imposto sobre o consumo criado pela reforma tributária.
Essa nova regulamentação substitui o Imposto de Importação de 20% — a popular “taxa das blusinhas” —, que foi revogado em maio de 2026. A alíquota definitiva da CBS será definida pelo Senado em dezembro deste ano, segundo informações do g1.
A medida busca a isonomia tributária, equiparando a carga fiscal dos produtos importados à do comércio nacional. Como a CBS incidirá de forma universal sobre vendas de bens físicos, digitais ou serviços, as antigas faixas de isenção por valor de remessa deixarão de existir.
Entenda a substituição pela CBS
A CBS foi criada para unificar e extinguir o PIS e a Cofins, tributos federais que já incidem sobre a economia interna. No modelo de importação anterior, o consumidor pagava o Imposto de Importação e o ICMS estadual.
A partir de 2027, o Imposto de Importação não será mais aplicado a essas compras de baixo valor, ficando restrito a funções regulatórias de mercado. A CBS assumirá o papel de arrecadação federal sobre o consumo dessas remessas, preenchendo o espaço deixado pela “taxa das blusinhas”.

Agora, tanto compras internacionais quanto nacionais terão o CBS no valor (Imagem: Reprodução/Freepik)
O bolso do consumidor: As compras vão encarecer?
Para entender o real impacto financeiro, é preciso analisar a tributação em três fases distintas:
- Até maio de 2026: Cobrava-se 20% de Imposto de Importação federal + ICMS estadual (entre 17% e 20%).
- Resto de 2026 (Cenário atual): Período de transição. Há isenção do imposto federal, pagando-se apenas o ICMS estadual.
- A partir de 2027: Permanência do ICMS somado à alíquota cheia da CBS.
Simulação prática (Compra de R$ 100,00)
Considerando um ICMS básico de 17% (calculado “por dentro”) e a projeção da consultoria Roit para a CBS em 9,43%, veja a evolução dos preços:
| Período | Composição das Taxas | Valor Final |
| Até Maio/2026 (Modelo antigo) | Produto + 20% imposto federal + 17% ICMS | R$ 144,58 |
| Resto de 2026 (Atual) | Produto + Isenção federal + 17% ICMS | R$ 120,48 |
| A partir de 2027 (Futuro) | Produto + 9,43% CBS + 17% ICMS | R$ 131,84 |
O veredito: O consumidor pagará mais caro a partir de 2027 em comparação ao cenário atual (segundo semestre de 2026), devido ao fim da isenção federal. No entanto, o valor final ainda será ligeiramente menor do que na época da “taxa das blusinhas”, já que os 9,43% estimados da CBS pesam menos que os antigos 20%.
Próxima fase: A transição para o IBS
Em 2027, o ICMS estadual continuará operando normalmente. A mudança nos tributos locais começará de forma gradativa entre 2029 e 2032, período em que o ICMS e o ISS municipal serão extintos para dar lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Ao final de toda a transição, em 2032, a soma da CBS (federal) com o IBS (estadual/municipal) deve resultar em uma alíquota única de aproximadamente 26,5% para as compras online. Segundo o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), essa unificação é vista pelo setor como um passo fundamental para corrigir as desvantagens competitivas do comércio brasileiro.





