O fórum online 4chan abriga grupos estruturados especificamente para a criação e compartilhamento irrestrito de imagens íntimas não consensuais de mulheres. Nesses espaços, a dinâmica funciona por meio de encomendas dos usuários, atendidas por editores de imagem conhecidos internamente como “magos”.
A engrenagem dessas comunidades foi detalhada em um artigo científico da pesquisadora Leonie Oehmig, publicado pelo Institute for Strategic Dialogue (ISD) — uma organização voltada ao enfrentamento do extremismo e do discurso de ódio na internet.
Ao analisar mais de 7 mil publicações no 4chan entre os anos de 2025 e 2026, Oehmig mapeou uma hierarquia clara: os criadores das montagens são altamente prestigiados e tratados com cordialidade, enquanto o teor das conversas é permeado por conceitos misóginos que buscam humilhar e degradar as mulheres visadas.
O processo frequentemente começa no 4chan, onde o pedido do deepfake é feito publicamente. A partir daí, o criador da imagem faz o contato e a negociação dos detalhes migra para plataformas externas e privadas, dificultando o rastreamento das identidades.
Segundo o estudo, o destino do material gerado varia desde o uso erótico pessoal até práticas graves de extorsão, chantagem e difamação pública.
Oehmig enfatiza que a produção desses deepfakes não deve ser vista como a conduta de indivíduos isolados. “Na verdade, é uma prática socialmente organizada, moldada por normas da comunidade, linguagem compartilhada e sistemas de crenças profundamente misóginos”, destaca a pesquisadora.
Legislação brasileira pune a prática
No Brasil, a criação e a disseminação de deepfakes de teor erótico sem autorização da vítima configuram crime. A legislação foi endurecida pela Lei Nº 15.125/2025, sancionada em abril de 2025, que aumentou as penas para o uso de inteligência artificial na prática de violência psicológica contra mulheres, o que engloba a manipulação de fotos e vídeos.
Especialistas orientam que as vítimas desse tipo de crime devem reunir o máximo de evidências possíveis — como links, capturas de tela (prints) e comentários — e registrar imediatamente um boletim de ocorrência por canais digitais.





