Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas de Pernambuco que impunham a necessidade de licenciamento ambiental estadual para a instalação de infraestrutura de telefonia móvel. Seguindo o voto do relator, ministro Flávio Dino, a Corte encerrou o impasse jurídico entre o governo estadual e as operadoras de telecomunicações.
Conflito de Competência
A controvérsia teve início com uma ação da Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). A entidade questionava leis pernambucanas que enquadravam antenas, redes de transmissão e estações rádio base (ERBs) como atividades dependentes de licença ambiental do estado.
O ministro Dino fundamentou que tais normas invadiram a competência exclusiva da União. Segundo o magistrado:
- A regulação já é estabelecida pela Lei Geral das Antenas (2015).
- Estados não podem criar requisitos extras que se sobreponham à legislação federal sobre telecomunicações.
O que foi anulado?
Com o veredito, dispositivos específicos deixaram de ter validade para o setor de telefonia:
- O item 12.4 da Lei Estadual nº 14.249/2010.
- Trechos da Resolução Consema/PE nº 01/2018.
- Pontos da Instrução Normativa CPRH nº 03/2023.
Padronização Nacional
A decisão reafirma o entendimento do Tema 1.235 de repercussão geral: estados e municípios estão proibidos de erguer barreiras burocráticas (sejam ambientais, urbanísticas ou de saúde) que dificultem a instalação de equipamentos de radiocomunicação.
Dessa forma, as empresas do setor passam a responder apenas às diretrizes federais, simplificando a expansão do sinal no país.
Perspectiva: A redução desses entraves burocráticos é vista como um passo essencial para o avanço tecnológico no Brasil. Assim como o STF facilitou a infraestrutura física de antenas, espera-se que movimentos semelhantes ocorram na regulação de novas fronteiras, como a internet via satélite, onde a concorrência contra gigantes como a Starlink tem crescido.





