Embora esteja em vigor desde março de 2026, o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) ainda atravessa um período de maturação. Muitas de suas regras definitivas serão lapidadas ao longo dos próximos anos, mas o impacto já é visível: antecipando-se à lei, grandes redes sociais e plataformas implementaram filtros de conteúdo e mecanismos de proteção para menores.
Apesar do avanço, a legislação não está livre de críticas. No portal e-Cidadania, corre uma proposta de revogação integral da lei, evidenciando que o tema ainda gera polarização na sociedade civil.
Um modelo alinhado ao cenário global
O Brasil não está sozinho nessa jornada. O país segue uma tendência internacional de regulação, espelhando-se em exemplos como:
- Reino Unido: Com o Online Safety Act, focado em verificação etária.
- União Europeia: Com a Digital Services Act (DSA), que obriga plataformas a mitigarem riscos para crianças.
Para Natália Fritzen, Chefe de Conformidade de IA na Sumsub, a lei brasileira é propositalmente abrangente. Segundo ela, textos mais generalistas (principiológicos) são mais fáceis de aprovar politicamente e possuem maior “sobrevida” diante da evolução tecnológica constante.
As principais mudanças práticas
O ECA Digital impõe deveres específicos a redes sociais, jogos, marketplaces e serviços de streaming. Os dois pilares centrais são:
- Vínculo Obrigatório: Contas de usuários menores de 16 anos devem estar obrigatoriamente vinculadas ao perfil de um responsável legal.
- Fim da Autodeclaração: A lei proíbe o simples “clique para confirmar idade”. Agora, as plataformas precisam de métodos confiáveis para checar a idade dos usuários.
O dilema da verificação de identidade
Um dos pontos mais sensíveis é como conferir a idade sem ferir a privacidade. O reconhecimento facial é uma opção, mas enfrenta resistência devido ao tratamento de dados sensíveis de menores. Fritzen sugere alternativas, como:
- Análise de comportamento via IA: Estimar a idade com base nos hábitos de navegação.
- Privacy by Design: Práticas que garantem que os dados coletados sejam usados estritamente para a verificação, sem desvios de finalidade.
Vale notar que a lei não exige verificação para toda a internet, mas foca em plataformas que oferecem serviços ou produtos restritos (como armas e álcool).
Próximos Passos e Fiscalização
Atualmente, vivemos em uma “janela de incerteza”. Enquanto as plataformas interpretam a lei à sua maneira, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) trabalha na regulamentação detalhada.
A expectativa é que as diretrizes finais da ANPD sejam publicadas até o final de 2026, permitindo que a fiscalização rigorosa e a aplicação de multas comecem efetivamente em 2027. Como aponta o colunista Paulo Rená, o ECA Digital não é uma linha de chegada, mas o “acordo mínimo possível” para evitar que crianças fiquem desprotegidas no vácuo jurídico do ambiente digital.





