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STF conclui definição de regras sobre a responsabilidade das big techs no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, por unanimidade, o julgamento que estabelece as regras de responsabilização das redes sociais e plataformas digitais pelo conteúdo publicado por seus usuários. Com a declaração do trânsito em julgado da decisão, não cabe mais nenhum tipo de recurso. A partir de agora, as empresas do setor possuem um prazo de 60 dias para se adaptarem às novas exigências estruturais determinadas pela Corte.

O desfecho altera o cenário desenhado desde junho de 2025, momento em que o STF considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (legislação vigente desde 2014). O antigo dispositivo blindava as empresas, prevendo punições apenas caso uma ordem judicial de remoção fosse descumprida. Para o tribunal, o modelo anterior falhava em proteger a democracia e os direitos fundamentais na internet.

Quando as empresas passam a ser responsabilizadas?

As plataformas digitais serão responsabilizadas civilmente se houver indícios de crimes ou ilicitudes e elas não comprovarem que agiram com a devida diligência. Em situações de alta gravidade, a exclusão do material deve ser imediata, mesmo sem uma ordem da Justiça.

Os crimes que exigem essa intervenção urgente são:

  • Terrorismo e atos antidemocráticos (como golpe de Estado, sabotagem, violência política, interrupção do processo eleitoral e abolição violenta do Estado Democrático de Direito);
  • Crimes de ódio, racismo e violência contra a mulher;
  • Exploração sexual infantil e tráfico de pessoas;
  • Incitação ao suicídio.

Regra para publicidade e conteúdos replicados: Conteúdos distribuídos por mecanismos artificiais e anúncios pagos têm culpa presumida de forma automática, dispensando notificações prévias. Além disso, se a Justiça já tiver reconhecido a ilegalidade de um conteúdo em uma rede, as demais empresas do setor também ficam obrigadas a remover cópias idênticas assim que forem notificadas (judicial ou extrajudicialmente), sem que um novo processo seja aberto.

Por outro lado, crimes contra a honra — como injúria, calúnia e difamação — operam sob uma lógica distinta e ainda dependem obrigatoriamente de uma ordem judicial para que saiam do ar.

Onde há proteção para as plataformas?

A punição das empresas não acontece de forma automática e foca no conceito de “falha sistêmica”. Isso significa que as plataformas não são penalizadas por posts ilegais isolados, mas sim quando falham estruturalmente em conter a circulação massiva de materiais ilícitos.

Os provedores estarão isentos de sanções se:

  1. Provarem que agiram de maneira célere e diligente para remover o conteúdo inadequado após serem alertados;
  2. Tiverem que restaurar um post por determinação da Justiça (o que as blinda de pagar indenizações).

Ademais, as novas diretrizes não se aplicam a comunicações estritamente privadas, como e-mails, conversas de chat particulares ou reuniões virtuais fechadas.

O ECA Digital, implementado em março, também impõe limitações à redes sociais (Imagem: Erick Teixeira/Canaltech)

Exigências operacionais e fiscalização

Além de policiar o conteúdo, as Big Techs precisarão cumprir obrigações estruturais rigorosas:

  • Manter obrigatoriamente uma sede física e um representante legal em território brasileiro;
  • Disponibilizar canais acessíveis de atendimento ao usuário para solicitações de remoção;
  • Divulgar relatórios anuais de transparência com balanços sobre impulsionamentos, anúncios e notificações extrajudiciais recebidas.

A fiscalização de todo esse ecossistema será conduzida pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

Conexão com Decretos Federais e Reações do Setor

O entendimento fixado pelo STF serve de base para dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O primeiro deles detalha os deveres de segurança, transparência e moderação das redes. O segundo é voltado ao combate à violência de gênero na internet, estipulando um prazo rígido de até duas horas para a exclusão de conteúdos íntimos compartilhados sem consentimento e impondo barreiras contra o uso de deepfakes gerados por inteligência artificial.

O descumprimento dessas normas atrai as penalidades já previstas no Marco Civil da Internet. Sob a tutela da ANPD, as sanções variam de simples advertências a multas pesadas de até 10% do faturamento da empresa no Brasil, podendo chegar à suspensão temporária ou proibição total das atividades no país.

No cenário político e econômico, as medidas enfrentam resistência. Enquanto a oposição no Congresso Nacional se articula para tentar sustar os decretos do governo, a Câmara Brasileira de Economia Digital — representante de gigantes como Meta, Google e TikTok — manifestou-se publicamente por meio de nota, alertando que as novas determinações geram insegurança jurídica e prejudicam a previsibilidade regulatória do setor no país.

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