A partir do final de abril, as plataformas digitais de transporte e entrega serão obrigadas a abrir a “caixa-preta” de seus custos. Segundo a Portaria nº 61/2026, publicada pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), as empresas deverão discriminar exatamente quanto cada parte envolvida na transação está recebendo.
A medida, anunciada oficialmente pelo Governo Federal na última quarta-feira (25), aplica-se a serviços de mobilidade e entrega de bens ou refeições. O descumprimento das normas sujeita as empresas a multas e até à suspensão temporária das atividades, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O que muda no comprovante do serviço?
As plataformas precisarão exibir um resumo transparente e de fácil acesso para cada corrida ou pedido realizado, contendo:
- Preço Total: O valor integral pago pelo consumidor.
- Parcela do Provedor: A quantia que fica retida pela plataforma (taxa de intermediação).
- Parcela do Prestador: O valor repassado diretamente ao motorista ou entregador, detalhando obrigatoriamente gorjetas e taxas adicionais.
- Parcela do Remetente: No caso de deliveries, o montante destinado ao estabelecimento (restaurante ou loja).
“O cidadão tem o direito de saber para onde vai o seu dinheiro e como a precificação é formada em tempo real”, afirmou Ricardo Morishita, secretário nacional do Consumidor.
Direitos e Infraestrutura
Além da transparência financeira, a nova norma traz avanços sociais e operacionais:
- Segurança Jurídica: Facilita que entregadores e motoristas acionem a justiça em casos de acidentes de trabalho.
- Pontos de Apoio: Determina a criação de 100 pontos de suporte em capitais e regiões metropolitanas para os trabalhadores.
- Prazo de Adaptação: As empresas têm 30 dias (contados a partir da publicação da Portaria) para ajustar seus sistemas.





