A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou as primeiras orientações oficiais sobre a aplicação do ECA Digital. O guia esclarece pontos cruciais para o mercado, especialmente o cronograma de fiscalização e as exigências para sistemas que atendem o público infantojuvenil.
O Calendário da Fiscalização
Embora o monitoramento preliminar tenha começado em 2025, o órgão estabeleceu etapas claras para a implementação da lei:
- Imediato (Março/2026): Foco em lojas de aplicativos e sistemas operacionais, considerados os pilares do acesso digital.
- Agosto de 2026: Expansão do monitoramento para outros setores e grupos de fornecedores, com base no nível de risco de cada produto.
- Agosto a Novembro de 2026: Período de adaptação para que as plataformas implementem soluções eficazes de aferição de idade.
- Janeiro de 2027: Início oficial das ações punitivas, incluindo a aplicação de multas para empresas em descumprimento.
Regras para Identificação de Idade
A ANPD não impõe uma tecnologia específica, mas exige que o método escolhido seja robusto, transparente e não discriminatório.
Um ponto de atenção é o uso de biometria e reconhecimento facial: embora permitidos, não são os métodos preferenciais da agência devido ao alto risco de privacidade. Em vez disso, o órgão incentiva o uso de Prova de Conhecimento Zero (ZKP) — uma técnica que permite validar a idade (como a data de nascimento) sem que o sistema acesse ou armazene dados desnecessários do usuário.
Regras de Ouro e Próximos Passos
O documento reforça a proibição do reuso de dados de verificação para fins comerciais ou publicitários. Além disso, a ANPD mantém o poder de intervir imediatamente em casos urgentes ou denúncias graves, independentemente do cronograma oficial.
Vale notar que estas diretrizes são preliminares; uma nova consulta pública deve ocorrer nos próximos meses para refinar as normas definitivas. O guia completo já está disponível para consulta no site da agência.





