O Congresso Nacional aprovou o projeto que institui o regime especial de tributação para serviços de centro de dados, conhecido como Redata. A iniciativa visa reduzir a carga de impostos cobrada de companhias que decidirem construir ou expandir instalações de processamento de dados no país, com foco particular em infraestruturas voltadas à computação em nuvem e à inteligência artificial.
O projeto segue agora para a sanção do Executivo. A estratégia governamental busca captar aportes financeiros para a rede tecnológica nacional e reduzir a dependência de servidores estrangeiros. Segundo dados apresentados pelo relator da matéria, senador Cid Gomes (PSB-CE), cerca de 60% das informações e plataformas de inteligência artificial empregadas por brasileiros operam fora do território nacional, fator que pode elevar a latência de serviços essenciais e comprometer a competitividade das empresas locais.
Projeções do governo apontam que a abertura mão de receita tributária alcançará R$ 5,2 bilhões, com queda prevista para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes, em decorrência da adaptação à nova estrutura fiscal do país.
Aprovada sob regime de urgência, a medida pretende posicionar o Brasil como um polo atrativo para capitais voltados à economia digital. O texto normativo determina, ademais, que eventuais multas aplicadas por infrações às normas sejam revertidas para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

Senado aprova regime que suspende tributos por cinco anos para incentivar a instalação de data centers de IA no Brasil. (İsmail Enes Ayhan/Unsplash)
Mecanismos de incentivo fiscal
O programa concede a suspensão temporária, por um quinquênio, de taxas federais a companhias credenciadas pelo Ministério da Fazenda, abrangendo tanto a compra de maquinário e componentes tecnológicos no mercado interno quanto a importação de itens equivalentes. Os tributos contemplados compreendem:
- Imposto de Importação (II): aplicável quando não houver similar fabricado no país;
- IPI: excetuando-se produtos amparados por normativas específicas da Zona Franca de Manaus;
- PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação: suspensão incidente sobre transações internas e aquisições externas de equipamentos.
A conversão da suspensão temporária em desoneração definitiva fica condicionada à comprovação, por parte das empresas, das contrapartidas exigidas pelo programa. As salvaguardas aplicadas ao IPI e às importações buscam proteger a indústria local e preservar os privilégios fiscais da Zona Franca de Manaus.

Redata suspende quatro tributos federais por cinco anos para reduzir os custos de equipamentos usados em data centers. (Taylor Vick/Unsplash)
Contrapartidas e exigências ambientais
A concessão dos benefícios está atrelada ao cumprimento de metas ligadas à oferta interna, inovação tecnológica e responsabilidade ecológica.
As companhias beneficiadas deverão destinar no mínimo 10% de sua capacidade operacional de processamento e armazenamento para o mercado interno, cota que não poderá ser exportada ou consumida internamente pela própria operadora caso haja demanda local pendente. Adicionalmente, 2% do montante economizado com os incentivos fiscais deverão ser aplicados em iniciativas de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no ecossistema digital brasileiro.
No aspecto energético, a exigência recai sobre o uso exclusivo de matrizes limpas ou de baixa emissão, como solar, eólica, hidrelétrica, biomassa, biogás e gás natural. O consumo hídrico também é regulado, estabelecendo um teto anual de eficiência para refrigeração de 0,05 litro de água por quilowatt-hora consumido, além da obrigação de publicar relatórios periódicos de sustentabilidade.

Empresas que aderirem ao Redata terão que reservar 10% da capacidade para o mercado brasileiro. (Divulgação/Voltxs)
Descentralização regional
Para estimular a implantação de infraestrutura fora do eixo tradicional, a legislação prevê diretrizes diferenciadas para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nestas localidades, a reserva mínima de capacidade para o mercado interno cai para 8%, e o percentual de investimento em PD&I é reduzido para 1,6%. Além disso, o texto obriga que pelo menos 40% dos aportes gerados pelo programa no fomento digital sejam direcionados a essas três regiões do país.





