Uma portaria oficializada no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de outubro determinou a instituição de uma diretriz voltada a coibir o acesso e o manuseio de telefones móveis no interior das penitenciárias do país. Intitulado Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais, o plano pretende inibir conexões e equipamentos de telecomunicação não autorizados nos complexos prisionais.
O Decreto nº 13.136 estrutura um esforço integrado entre o Governo Federal, os estados, o Distrito Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O intuito é erradicar as trocas de mensagens e chamadas irregulares nas instalações sem afetar a cobertura de telefonia disponível para as comunidades no entorno.
Na prática, a regulamentação contempla duas abordagens centrais de interrupção: a desativação pontual de dispositivos específicos mapeados ou a interferência nos sinais de radiofrequência em perímetros previamente definidos.
Contudo, a medida não implica o desligamento automático de todos os aparelhos de imediato. Conforme detalhado no texto oficial, a operacionalização do projeto exige o cumprimento de protocolos técnicos e fases graduais de aplicação.

Decreto do Governo Federal estabeleceu a criação do Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
De que maneira será executada a interrupção das conexões?
Ao constatar a presença de um aparelho irregular, a administração do presídio poderá requerer a inativação remota por meio do código IMEI. A solicitação deve vir acompanhada de um laudo técnico contendo o detalhamento da ocorrência, sendo processada no fluxo do Banco Nacional de Celulares com Restrição.
A outra estratégia baseia-se na utilização de Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicação (BSRs). Tais dispositivos terão capacidade para interromper o tráfego de dados e voz dentro dos limites de segurança mapeados, desde que sigam as diretrizes normativas fixadas pela Anatel.
Os entes envolvidos deverão reportar previamente à agência reguladora a localização exata e as especificações técnicas dos bloqueadores operados. A adesão dos estados e do Distrito Federal ao programa ocorrerá via assinatura de termo formal, permitindo a inclusão progressiva de novas ferramentas tecnológicas.

Restrição do uso do celular poderá ser feito por meio do bloqueio do IMEI do aparelho (Imagem gerada por IA/Gemini)
Sistema integrado deve ser disponibilizado em até 180 dias
A norma prevê ainda o desenvolvimento do Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, sob responsabilidade do Ministério da Justiça e vinculado ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen). O banco de dados vai compilar geolocalizações, mapas detalhados das penitenciárias e das áreas limítrofes, além de identificar bairros residenciais e prédios públicos nas proximidades.
Esse mapeamento auxiliará a Anatel no planejamento e na supervisão dos BSRs, minimizando o risco de ruídos ou quedas de sinal nas antenas de moradores vizinhos. A base cartográfica também servirá para delimitar com precisão onde as restrições poderão ser ativadas.
Cabe ressaltar que o início das operações depende do cumprimento de etapas administrativas. O Ministério da Justiça dispõe de um prazo de até 180 dias, a partir do lançamento do decreto no DOU, para colocar no ar o ambiente digital integrado ao Sisdepen, que fará o registro automático da autoria, data e horário de cada procedimento efetuado.
Enquanto a plataforma completa é estruturada, os requerimentos para bloqueio individual de dispositivos podem ser enviados diretamente à Anatel, com cópia simultânea ao ministério. Ocorrências emergenciais como motins, rebeliões, tentativas de fuga violenta, investidas criminosas coordenadas ou ameaças iminentes à integridade física receberão tramitação prioritária.





