As prestadoras de serviços de telecomunicações e de acesso à rede passam a ter a obrigação de restringir o acesso a portais de apostas digitais a partir do dia 6 de outubro. A determinação consta na Medida Provisória nº 1.394/2026, promulgada pelo governo federal em 25 de setembro.
O dispositivo legal veda a comercialização, veiculação, facilitação e divulgação de jogos de quota fixa dentro do país. A determinação abrange tanto companhias que atualmente funcionam com permissão legal quanto corporações estrangeiras voltadas ao público brasileiro.
Conforme o texto da normativa, as solicitações de interrupção de acesso partirão do Ministério da Fazenda e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo repassadas à Anatel. Caberá à agência reguladora transmitir as ordens às empresas de telefonia e estipular os métodos tecnológicos adequados para impedir a navegação nos endereços apontados.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) igualmente integrará os procedimentos, em especial no que tange a ordens direcionadas a domínios sob a extensão nacional. A organização possuirá autonomia para definir os procedimentos técnicos de filtragem.
De acordo com apurações do portal TELETIME, nem o poder executivo nem a autarquia reguladora haviam iniciado, até o dia 25 de setembro, discussões operacionais sobre a implementação da regra, apesar do prazo exíguo para o início das restrições.

Governo proibiu as apostas esportivas na última sexta-feira (25) (Bruno Peres/Agência Brasil)
Remoção de aplicativos nas lojas virtuais
A ofensiva governamental não se limitará aos navegadores de internet. As principais lojas de programas para dispositivos móveis da Apple e da Google deverão banir a disponibilização de softwares de apostas.
As mantenedoras das plataformas precisarão remover os conteúdos irregulares logo após a autuação pelas autoridades competentes.
O planejamento estabelece um prazo limite para o resgate de recursos financeiros pelos clientes. Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para realizar o saque de seus montantes de forma voluntária. A partir de 6 de outubro, as páginas e ferramentas móveis serão desativadas e as barreiras de acesso pelas operadoras entrarão em vigor.
O plano abrange ainda ferramentas de rastreio para detectar novos endereços clandestinos após a barreira inicial. Segundo declarações do secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, a administração pública utiliza um laboratório dotado de inteligência artificial para rastrear propostas ilícitas na web e acionar entidades parceiras, como Banco Central, Polícia Federal, Receita Federal e a própria Anatel.
Segundo o representante da pasta econômica, mais de 70 mil portais ilícitos de palpites já teriam sido neutralizados em conjunto com a agência reguladora. Já o Ministério da Justiça informou que cerca de 1.367 páginas e contas virtuais irregulares foram derrubadas durante uma ação deflagrada em 24 de setembro.
O texto normativo também estabelece a formação de um colegiado multissetorial gerido pela Casa Civil, reunindo instâncias como Polícia Federal, Banco Central, Advocacia-Geral da União, Receita Federal, Coaf e a própria Anatel.
Em contrapartida, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) manifestou oposição à medida, argumentando que a diretriz pode direcionar os consumidores para o setor marginalizado, além de questionar eventuais prejuízos financeiros decorrentes da resolução.





