A regulamentação brasileira voltada a sinistros com automóveis movidos a eletricidade pode ganhar novas diretrizes caso o Projeto de Lei 3174/26 seja aprovado. A iniciativa, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca imputar responsabilidade civil e criminal a toda a cadeia de fabricação desses modais em decorrência de falhas construtivas, além de estipular patamares mínimos de reparação financeira para os atingidos por ocorrências dessa natureza no país.
Conforme a proposta, qualquer automóvel que apresente perigo de choque, deflagração ou combustão espontânea no compartimento energético, ou que coloque em risco a integridade do comprador, passará a ser catalogado legalmente como “defeituoso”.
Como forma de reparação, a medida fixa valores indenizatórios basais de meio milhão de reais em situações de óbito, 300 mil reais para casos de invalidez permanente e 150 mil reais destinados a indivíduos que sofram queimaduras severas ou danos irreversíveis. Caso o Poder Judiciário avalie pertinente, os montantes compensatórios poderão ser ampliados.

O texto considera “defeituosos” os carros que derem choque nos motoristas (Zaptec/Unsplash)
Medidas de prevenção e contexto de mercado
A iniciativa legislativa vai além da mera punição após o evento danoso. O documento prevê exigências preventivas, a exemplo da instalação obrigatória de mecanismos automáticos para combate a incêndios em acumuladores de alta tensão, além de certificações rigorosas de segurança anteriores à liberação comercial dos produtos.
A tramitação ocorre em um momento de forte crescimento da frota eletrificada em território brasileiro. Dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) indicam que o Brasil contabilizou mais de 271 mil licenciamentos de automóveis leves apenas no intervalo entre janeiro e julho de 2026, superando a marca total registrada em todo o ano anterior.
Neste momento, o texto segue em análise conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça, devendo posteriormente ser apreciado pelo Senado Federal e submetido à sanção do Executivo para que possa vigorar.





