A corporação japonesa Sony apresentou sua defesa perante uma demanda judicial ajuizada por um quarteto de consumidores, os quais sustentam que a multinacional omite a informação de que os usuários não adquirem a titularidade definitiva ao adquirirem softwares em formato eletrônico para o console PlayStation. Na contestação, a empresa argumentou que “compradores prudentes não seriam ludibriados” e compreendem perfeitamente que não detêm a posse definitiva dos produtos adquiridos.
O litígio teve início no mês de junho e tramita perante uma corte localizada em São Francisco, pertencente ao Distrito Norte da Califórnia, nos Estados Unidos. Os demandantes sustentam que o ato de finalizar uma aquisição eletrônica na plataforma por meio de comandos rotulados como “Comprar Agora” e “Confirmar Compra” configura uma prática passível de induzir o consumidor ao erro.
Em paralelo à tese de que o público sensato tem ciência de que não se torna proprietário de um jogo eletrônico adquirido por meios virtuais, os defensores da companhia nipônica destacaram que há expressa menção nos Termos de Serviço do PlayStation especificando que o “software é licenciado, e não vendido”, bem como que o “conteúdo virtual é licenciado, e não de propriedade do usuário”.
Convém ressaltar que instrumentos contratuais dessa natureza costumam ser excessivamente extensos e complexos, concentrando preceitos fundamentais sobre a transação e a posse em trechos longos de difícil leitura e visualização.
Conforme apontado pelo site especializado Polygon, a legislação do estado da Califórnia proíbe que companhias comercializem mídias e bens virtuais utilizando vocábulos como “comprar”, “adquirir” ou expressões equivalentes que sugiram a transferência irrestrita do item adquirido. Para empregar tais nomenclaturas, a corporação comercializadora precisa emitir um aviso evidente e destacado indicando que o cliente está obtendo tão somente uma licença de uso sobre o arquivo digital.

Jogos digitais não são propriedade dos jogadores (Divulgação/SOny)
Diante desse panorama, cabe à Sony comprovar perante o Poder Judiciário que a restrição de que se trata apenas de uma licença de uso é informada de maneira inequívoca aos clientes no ato da aquisição na loja do PlayStation.
A reafirmação da natureza locatícia dos jogos digitais pela Sony
A controvérsia jurídica em curso em São Francisco ganha ainda mais relevância diante do cenário mercadológico da companhia, que oficializou o encerramento da fabricação de jogos em mídia física para o PlayStation com previsão para janeiro de 2028.
A fabricante japonesa reiterou recentemente aos seus clientes por meio de um comunicado eletrônico direcionado ao público europeu que os jogos adquiridos digitalmente funcionam, na prática, como uma modalidade de “locação”.





