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Ação coletiva cobra R$ 321 milhões da Uber por repasses e taxas cobradas de condutores

O Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil pública na Justiça contra a subsidiária brasileira da Uber, exigindo a paralisação imediata da iniciativa conhecida como “Passe para Motoristas”. O mecanismo autoriza o condutor a efetuar corridas sem a retenção da taxa percentual da empresa por um intervalo estipulado, desde que haja uma quitação prévia pelo benefício.

Além de pleitear a interrupção liminar da modalidade, a instituição requer a restituição integral de todas as quantias já desembolsadas pelos profissionais, somada a uma reparação financeira de R$ 321 milhões direcionada a danos morais coletivos. A demanda judicial corre na 9ª Vara do Trabalho situada em Salvador (BA), registrada sob a autuação 0000773-47.2026.5.05.0009.

De acordo com a argumentação do MPT, a estrutura de cobrança tem o potencial de repassar ao prestador de serviço os riscos inerentes à atividade mercantil, podendo configurar uma situação análoga à servidão por débitos. Os apontamentos compõem a petição oficial elaborada pelo órgão ministerial e ainda aguardam apreciação pelo Poder Judiciário.

A autoria da medida judicial pertence ao procurador trabalhista Luiz Antonio Nascimento Fernandes.

Em contrapartida, a corporação de transporte por aplicativo rejeitou as conclusões expostas pelo MPT, declarando que apresentará aos tribunais, dentro do prazo legal estipulado, os esclarecimentos pertinentes para rebater as contestações formuladas. A companhia classificou ainda como imprecisas as análises conduzidas pelos procuradores no que tange à dinâmica operacional da plataforma e ao vínculo mantido com os condutores.

Entenda o funcionamento do Passe para Motoristas

A ferramenta foi introduzida pela Uber em maio de 2026, com estreia restrita a 12 municípios — incluindo as cidades baianas de Itabuna e Ilhéus, conforme divulgado pela própria empresa no período. Posteriormente, o recurso expandiu-se para outras praças, alcançando atualmente 29 localidades para motoristas de automóveis e cobrindo todo o território nacional no caso dos motociclistas parceiros, segundo dados do portal institucional da marca.

O sistema disponibiliza duas alternativas de adesão. A primeira, denominada Passe por Tempo, cobra uma tarifa fixa para assegurar viagens livres de taxas adicionais por janelas de 24 ou 72 horas. A segunda vertente, batizada de Passe por Ganhos, exige um pagamento único que isenta o motorista da taxa até que se alcance um patamar de faturamento estipulado pela plataforma, respeitando o limite máximo de 180 dias.

A ativação ocorre de maneira automática logo após a conclusão da primeira corrida elegível. O custo é abatido diretamente na carteira digital do usuário e, na hipótese de saldo insuficiente, a companhia cataloga o montante pendente como saldo negativo, que passa a ser amortizado com os rendimentos das prestações subsequentes.

Durante a vigência do passe, o condutor assegura a retenção integral do valor arrecadado nas viagens semanais, observando as diretrizes contratuais. As normas estipulam que a aquisição do produto não assegura nenhum volume mínimo de chamadas, as quais continuam sob a distribuição exclusiva do algoritmo, contemplando indistintamente profissionais com ou sem o passe ativo.

Telas de escolha do tipo de Passe no app da Uber (Reprodução/MPT)

Os fundamentos da irregularidade apontada pelo MPT

Para os representantes ministeriais, a ferramenta inverte a lógica tradicional de riscos comerciais: o trabalhador é compelido a desembolsar recursos previamente para garantir condições específicas de labor, sem nenhuma garantia de reaver o capital investido.

O procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes sustenta que o mecanismo de retenção automática sobre rendimentos futuros — acionado quando há insuficiência de fundos — institui um ciclo de endividamento crônico. Sob essa ótica, tal prática consolida a subordinação financeira do indivíduo perante a empresa, transpondo para o ecossistema digital contornos de servidão vinculada a dívidas.

O coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca, pontua que os dispêndios mensais impostos aos trabalhadores podem ultrapassar a marca de R$ 1 mil. Para ele, a prática confronta uma diretriz consolidada internacionalmente que proíbe empregadores ou plataformas de cobrar taxas para viabilizar o acesso ao posto de labor.

O relatório também destaca que o contrato regulatório do passe é redigido de forma unilateral pela Uber, suprimindo qualquer margem para negociação particular. O texto confere à empresa o direito de modificar as regras vigentes a qualquer instante ou de desativar o plano do motorista sem a restituição do capital desembolsado, conforme aponta a peça jurídica.

Outro ponto levantado diz respeito à concorrência de mercado. Uma vez que cada hora alocada em um aplicativo concorrente representa o desperdício proporcional do investimento feito no passe, o MPT avalia que o motorista acaba induzido a concentrar sua rotina produtiva exclusivamente na Uber durante a vigência do contrato, mesmo sem a imposição de uma cláusula formal de exclusividade.

Como desdobramento da ação, a instituição requereu autorização para examinar o código-fonte proprietário do algoritmo da Uber, medida vista como essencial para decifrar os parâmetros de distribuição de viagens e os critérios de precificação dinâmica operados durante o uso do passe.

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