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Plataformas digitais recebem exigência legal para comprovar eficácia na proteção de menores

FOTO: REPRODUÇÃO/ANDREY K/UNSPLASH

Empresas de tecnologia que contabilizem mais de um milhão de adeptos com menos de 18 anos em território nacional precisarão disponibilizar, até o dia 17 de setembro, seus balanços semestrais iniciais focados na segurança de crianças e adolescentes. A diretriz foi oficializada por meio de um despacho da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), veiculado no Diário Oficial da União.

A exigência deriva da legislação popularmente conhecida como ECA Digital — ou “Lei Felca”, alcunha que ganhou tração após a ampla repercussão de conteúdos virais abordando a adultização precoce de menores nas plataformas online —, sancionada no final de 2025 e com vigência iniciada em março de 2026.

Conforme as diretrizes da norma, os balanços precisam vir a público semestralmente nos portais oficiais das companhias, sendo aconselhado pela ANPD o envio de uma via digitalizada à autarquia logo após a divulgação.

Conteúdo obrigatório dos relatórios

A legislação estabelece sete eixos fundamentais que devem constar nos documentos:

  • Canais e apurações: Descrição detalhada das ferramentas de denúncia e dos procedimentos de investigação, além do volume global de avisos computados.
  • Moderação: Quantidade de perfis e materiais censurados ou removidos, classificados conforme a natureza da violação.
  • Identificação etária: Estratégias aplicadas para reconhecer contas pertencentes a menores de idade, junto aos recursos empregados contra práticas ilegais.
  • Privacidade e consentimento: Evoluções técnicas voltadas à salvaguarda de dados e à checagem de autorizações concedidas por pais ou tutores.
  • Gestão de riscos: Metodologias utilizadas nas análises de impacto voltadas à integridade física, mental e digital do público infantojuvenil.

O ECA Digital entrou em vigor em março de 2026 (Reprodução/Berke Citak/Unsplash)

Cronograma de entregas

O ciclo inaugural abrangerá o intervalo de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Devido à entrada em vigor das regras apenas em março, as companhias sem registros anteriores a essa data poderão limitar a apuração aos meses compreendidos entre março e junho.

A data-limite de 17 de setembro coincide com o primeiro aniversário da sanção da lei. Para os períodos subsequentes, o calendário seguirá o ano civil: entregas referentes ao primeiro semestre vencerão em 1º de agosto, enquanto os dados do segundo semestre deverão ser publicados até 1º de fevereiro.

Fiscalização e penalidades

Incumbida de supervisionar o cumprimento da norma, a ANPD enxerga os relatórios como instrumentos essenciais de transparência corporativa perante os cidadãos e o Estado. Os insumos coletados servirão de base para a formulação de futuras normatizações no setor.

O descumprimento das determinações da ECA Digital sujeita os infratores a penalidades severas, que variam desde advertências formais até multas pecuniárias equivalentes a até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil — com teto de R$ 50 milhões por infração —, podendo culminar na interrupção temporária ou definitiva das operações no país em situações extremas.

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