Nesta terça-feira, a pasta da Saúde deu pontapé inicial na transferência de informações do Sistema Único de Saúde (SUS) para um ambiente de nuvem computacional próprio e de âmbito nacional. O projeto tecnológico é fruto de uma colaboração com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Batizada de Jornada para a Nuvem Soberana do SUS, a medida tem como principal meta fortalecer a soberania do Estado sobre os servidores que abrigam registros, ferramentas e plataformas digitais voltadas à assistência médica pública.
Dessa forma, todo o processamento e salvamento de arquivos passam a ocorrer dentro das fronteiras do país, ficando estritamente sob o rigor da legislação nacional, a exemplo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que resguarda a privacidade dos cidadãos.
Na prática, a pasta assegura que a transição trará impactos positivos para o usuário final, resultando em maior estabilidade, proteção reforçada contra invasões e diminuição drástica nas chances de falhas ou quedas operacionais nos sistemas.
O desenho tecnológico também incorpora barreiras rígidas de proteção digital, contemplando chaves de criptografia, confirmação de identidade em múltiplas etapas, gestão criteriosa de permissões, vigilância constante, registros de auditoria e protocolos de salvamento e recuperação de falhas.
Cronograma Dividido por Fases
O primeiro bloco do plano abrange o Cadastro Nacional de Usuários do SUS (CadSUS) junto à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). Trata-se de uma rede integrada que reúne mais de 5 bilhões de prontuários e assegura a comunicação fluida entre variadas plataformas de atendimento.
Neste momento inicial, os esforços concentram-se na engenharia e no planejamento operacional, sem transferência abrupta de arquivos. Os técnicos do governo e do Serpro trabalham no alinhamento das diretrizes, mapeamento dos softwares ativos, reestruturação do modelo tecnológico e desenho da plataforma definitiva.
Nas etapas seguintes, a transição abrangerá o restante dos sistemas ministeriais, que passarão por processos de transbordo, atualização tecnológica, substituição ou encerramento ao longo da vigência do contrato.
Até o momento, a pasta não divulgou um prazo limite para o encerramento total das etapas do projeto.





