De acordo com informações divulgadas pela Rockstar no portal oficial, o código que acompanha a edição física de Grand Theft Auto VI no mercado japonês precisará ser ativado em um período máximo de 170 dias. A contagem se inicia no dia em que o jogo chegar às lojas, agendado para 19 de novembro de 2026.
Na prática, quem comprar a edição voltada para o PlayStation 5 precisará garantir o resgate da chave até o dia 8 de maio de 2027. Essa limitação recai exclusivamente sobre a plataforma da Sony, ao passo que a edição para os consoles Xbox permanece sem alterações.
Conforme a desenvolvedora, essa restrição temporária existe em virtude de leis locais, embora o comunicado não aprofunde quais são essas diretrizes nem o motivo de apenas a fabricante nipônica ser afetada.
Considerando que poucos títulos utilizam esse formato de comercialização por meio de vouchers, o assunto só ganhou repercussão recentemente. No entanto, especialistas apontam que o modelo pode servir de precedente para o mercado futuramente, exigindo cautela dos consumidores.
O impacto se restringe ao território japonês?
Vale destacar que a medida se aplica unicamente ao Japão. Para o público brasileiro e de outras regiões, a Rockstar garantiu que o produto seguirá o formato tradicional, permitindo a ativação do conteúdo sem limite de tempo.

Voucher de GTA 6 com contagem regressiva assusta consumidores (Reprodução/Rockstar Games)
Quanto ao fato de a restrição atingir somente o console da Sony, a explicação passa pela flexibilidade da rival: os códigos do ecossistema Xbox não possuem restrições geográficas, integrando a loja virtual e driblando a legislação. Além disso, a baixa representatividade do console da Microsoft no país asiático reduz o impacto comercial.
Nos bastidores, essa dinâmica adotada por Rockstar e Take-Two Interactive para o lançamento japonês funciona como uma estratégia financeira para otimizar a operação de jogos digitais na região.
A legislação japonesa determina que, caso um crédito oferecido ao consumidor permaneça válido por mais de seis meses (180 dias), a corporação emissora é obrigada a manter intocada uma reserva financeira correspondente à metade da quantia ainda não resgatada.
O objetivo dessa norma é blindar os compradores contra eventuais prejuízos decorrentes de falências ou encerramentos abruptos das atividades da empresa. Ao fixar o prazo em 170 dias, a produtora consegue contornar a obrigatoriedade dessa garantia de caixa.





